Saiba mais: Veículo em nome de terceiro – Penhora na execução

Reprodução: Pixabay.com
A 1ª Turma do TRT2 confirmou a penhora de um carro cuja posse e domínio eram exercidos pela executada na ação, mas que estava registrado no Detran em nome de uma terceira. Foi ressaltado que o fato de um veículo estar registrado em nome de uma pessoa não garante que o bem lhe pertença, pois o domínio dos bens móveis se dá com a tradição, com a entrega efetiva do objeto à outra pessoa. De acordo com os autos, a devedora na ação já exercia a posse do veículo havia cerca de um ano.

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