Saiba mais: Veículo em nome de terceiro – Penhora na execução

Reprodução: Pixabay.com

A 1ª Turma do TRT2 confirmou a penhora de um carro cuja posse e domínio eram exercidos pela executada na ação, mas que estava registrado no Detran em nome de uma terceira. Foi ressaltado que o fato de um veículo estar registrado em nome de uma pessoa não garante que o bem lhe pertença, pois o domínio dos bens móveis se dá com a tradição, com a entrega efetiva do objeto à outra pessoa. De acordo com os autos, a devedora na ação já exercia a posse do veículo havia cerca de um ano.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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