Saiba mais: Vitiligo – Dispensa de caixa

A 1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba (SP) acatou o pedido de uma trabalhadora de reintegração ao emprego, fazendo prevalecer à tese de que a dispensa se deu em razão de seu vitiligo e do tratamento que realizava para tratar a doença, que exigia diversas ausências ao trabalho. Embora a empresa tenha afirmado que não soube do problema de saúde da autora e que a doença não seria a razão da dispensa, o próprio preposto admitiu que tinha conhecimento do vitiligo da autora e das suas sessões de tratamento.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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