Arquivo01/01/1970

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Novas regras para obtenção do auxílio-doença
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Restrições na concessão da pensão por morte
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Beneficiário de auxílio-doença e o exercício de outras atividades
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O novo salário mínimo e a remuneração dos ministros, deputados e senadores
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Síndrome do marido aposentado
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Desemprego voluntário e período de graça
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Vítima de acidente de trabalho e readaptação em empresa pública
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Presidente da República e as reivindicações sindicais
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Cumprimento de carência e benefícios previdenciários para as empregadas domésticas
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Calendário de pagamentos dos benefícios do INSS para 2015

Novas regras para obtenção do auxílio-doença

Na esteira de mudanças nas regras previdenciárias, promovidas pelo governo ao apagar das luzes de 2014, foram estabelecidos ajustes para obtenção do auxílio-doença. Entre estes ajustes encontra-se a determinação de que o valor do benefício não poderá superar a média aritmética simples dos últimos doze salários de contribuição, inclusive no caso de remuneração variável. Dito comando visa não gerar desincentivo à volta do segurado para o trabalho.
Outra alteração, esta concernente ao período de afastamento para solicitação do benefício, acarretará mais despesas para os empresários, pois foi elevado de 15 para 30 dias o prazo para que o afastamento do trabalho gere auxílio-doença pago pelo INSS. Portanto, se do décimo sexto ao trigésimo dia de afastamento do trabalho a remuneração do trabalhador era coberta pelo INSS, na forma de auxílio-doença, este passa a ser mais um encargo do empregador.

Restrições na concessão da pensão por morte

Para restringir as regras de concessão da pensão por morte, o governo apresentou as seguintes razões: a) ausência de carência para pensão por morte previdenciária, apenas a qualidade de segurado; b) ausência de tempo mínimo de casamento ou união estável; c) benefício vitalício para cônjuges, companheiros ou companheiras independentemente da idade. Alega o governo, que a maioria dos países exige carência, tempo mínimo de união e tem tratamento diferenciado dependendo da idade do cônjuge.

Conquanto necessárias mudanças nas regras previdenciárias para acompanhar a evolução da sociedade, reputo como mais urgente haver o controle dos gastos do governo. Se as medidas restritivas dos benefícios trarão economia de R$ 18 bilhões anuais, não menos verdadeiro é que havendo a redução de 50% dos 39 ministérios, cuja principal função tem sido manter os conchavos políticos, a economia seria de R$ 30 bilhões ao ano.

Beneficiário de auxílio-doença e o exercício de outras atividades

O Ministério Público Federal ofereceu denúncia contra um segurado da Previdência Social/INSS, o qual se encontrava em gozo de auxílio-doença, acusando-o de estar simulando incapacidade laborativa, para obtenção de benefício previdenciário. O acusado exerce a função de motorista.
Para o Tribunal Regional Federal da Quarta Região não houve prova nos autos de dolo do réu em praticar a conduta criminosa. Pelo contrário: a prova testemunhal demonstra que este não desempenhava atividades análogas à sua atividade habitual, mas sim de prestador de serviço burocrático.
Destacou o relator, Márcio Antônio Rocha, ser possível concluir que a participação eventual em jogos de futebol de salão, na posição de goleiro, e o fato de ter dirigido, esporadicamente, seu veículo particular, não demonstram que ele readquiriu a capacidade para retornar ao trabalho que habitualmente exercia, na atividade em relação à qual o INSS deferiu o auxílio-doença.

O novo salário mínimo e a remuneração dos ministros, deputados e senadores

O valor do novo salário mínimo, com vigência a partir de primeiro de janeiro de 2015, aprovado pela Comissão Mista de Orçamento do Congresso Nacional, será de R$ 790,00, aumento de 9,11%. Segundo o DIEESE, 48 milhões de pessoas têm renda vinculada ao piso nacional. Entre eles, mais de 21 milhões de aposentados e pensionistas do INSS.
Quanto aos ministros do Supremo Tribunal Federal, deputados federais e senadores, a remuneração foi reajustada em 14,60%, passando para R$ 33 763,00. Ao fazer um comparativo para mostrar a desigualdade existente na remuneração de um trabalhador que recebe apenas um salário mínimo mensal e um ministro, deputado ou senador que perceberá mensalmente R$ 33 763,00, verifica-se que o trabalhador precisará laborar por três anos e meio, ou seja, quarenta e dois meses para atingir o valor de R$ 33 180,00.
Todavia, o clamor por restrição nos reajustes está centrado na política do salário mínimo.

Síndrome do marido aposentado

Maridos em casa, mulheres em pânico. Este é o título da interessante reportagem publicada por Ana Paula Buclhalla, da revista Veja.
O trabalho cita que tudo vai bem dentro de casa, até que o marido surge com a notícia de que vai se aposentar. A mulher entra em pânico, pois sabe que sua rotina vai mudar completamente. Ela terá de conviver com um marido que critica, faz cobranças e dá ordens num território que sempre foi dela. Até os programas com as amigas ficam em perigo.
O fenômeno, que atinge as mulheres na faixa dos 50 ou 60 anos, é tão comum no Japão que já recebeu batismo: síndrome do marido aposentado. No Brasil, a situação não é muito diferente.
Uma pesquisa realizada naquele país revelou que, enquanto 85% dos homens que estão próximos da aposentadoria se mostram muito felizes, 40% de suas esposas se declaram deprimidas com a perspectiva.
O médico japonês, Nobuo Kurokawa, pesquisador, se tornou autoridade no tema “maridos aposentados, mulheres à beira de um ataque de nervos”.

Desemprego voluntário e período de graça

A lei previdenciária prevê como período de graça, aquele em que independente de contribuição, mantém-se a qualidade de segurado, por até 24 meses, prorrogáveis por mais 12 meses, desde que comprovada situação de desemprego. Para o INSS, esta situação só é válida se a condição de desempregado resultar de demissão involuntária.
Por haver decisões judiciais com posicionamento diverso do INSS, este provocou a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais para uniformizar as decisões. A TNU decidiu que o desempregado voluntário não pode ser beneficiado por extensão do período de graça, por não ser razoável deferir proteção especial àqueles que voluntariamente se colocam em situação de desemprego. Para o relator, Bruno Carrá, no desemprego voluntário não há risco social. O risco é individual e deliberadamente aceito pelo sujeito.

Vítima de acidente de trabalho e readaptação em empresa pública

Uma empregada de empresa pública, que sofreu acidente de trabalho e foi afastada pelo INSS, recebendo benefício previdenciário, ao ser liberada para retornar às suas atividades, recebendo a respectiva alta, foi considerada inapta pelo médico do trabalho da empresa. Sem salário e sem benefício ela buscou o judiciário.
A justiça afastou o argumento oferecido na contestação, segundo o qual, por se tratar de empresa pública deve ser observado o princípio da legalidade, não podendo reenquadrar a empregada em função diversa daquela para a qual ela foi aprovada em concurso público. A justiça entendeu que não é o caso de inserção de empregada sem a prévia aprovação em concurso público, mas sim de readaptação de empregada admitida por concurso público em razão das limitações impostas pelo seu estado de saúde, apuradas pela própria empregadora.
A empresa foi condenada a readaptá-la e lhe pagar os salários do período compreendido entre a alta e o seu efetivo retorno.

Presidente da República e as reivindicações sindicais

Em reunião com representantes de seis centrais sindicais no Palácio do Planalto, no último dia 8, a presidente da República ouviu reivindicações, falou sobre suas metas, foi cobrada e se comprometeu com vários itens da pauta apresentada pelas entidades. Entre eles a manutenção de políticas sociais e a prioridade na criação de emprego e renda como premissa de sua política econômica, o envio de projeto ao Congresso para renovar a política de reajuste do salário mínimo e de correção da tabela de Imposto de Renda, a qual, desde 2007, tem sido corrigida em 4,5%, índice inferior à inflação. A presidente assegurou também a formação de uma mesa permanente de negociações.
O presidente da CUT, Vagner Freitas, afirmou que disseram à presidente que quem ganhou a eleição foi uma política de crescimento do Brasil. Não foi uma política de fazer cortes para prejudicar trabalhadores, nem de diminuição de investimento no mercado.

Cumprimento de carência e benefícios previdenciários para as empregadas domésticas

Para o INSS, o recolhimento em atraso das contribuições previdenciárias da empregada doméstica não lhe garante o preenchimento do período de carência, consequentemente, não deve haver a concessão de qualquer benefício.
Esta tese do INSS encontra decisões desfavoráveis na Justiça Federal, segundo as quais, não existe justificativa plausível para que o segurado empregado, diferentemente da empregada doméstica, possa computar a carência levando em consideração o período a partir da data da sua filiação ao Regime Geral de Previdência Social/INSS, independentemente da data do efetivo pagamento da contribuição, mas que o segurado empregado doméstico, por causa da norma legal, só possa computar o período de carência a contar do efetivo pagamento da primeira prestação sem atraso.
As decisões favoráveis aos domésticos entendem que há inconstitucionalidade frente ao princípio da igualdade.

Calendário de pagamentos dos benefícios do INSS para 2015

Divulgado o calendário de pagamentos de aposentadorias, pensões e auxílios do INSS para o ano de 2015. Os mais de 32 milhões de beneficiários poderão programar gastos e organizar os orçamentos para o próximo ano.
O primeiro pagamento em 2015, já com o valor dos benéficos reajustados, com o salário mínimo devendo ser fixado em torno dos R$ 790,00 e, com a expectativa de que os benefícios com valor acima de um salário mínimo sejam aumentados em 6,5%, inicia-se no dia 26 de janeiro e finda no dia 6 de fevereiro. A Previdência Social informa que os depósitos seguem a mesma sequência de anos anteriores. O pagamento começa, primeiramente, para os segurados que ganham o salário mínimo, durante os últimos cinco dias úteis do final do mês. E nos primeiros cinco dias úteis do mês seguinte para quem recebe acima do mínimo. Coincidindo a data de pagamento com feriados, o depósito do benefício é transferido para o dia útil seguinte.