Saiba mais: Discriminada por ser mãe de 3 filhos – Rescisão indireta

Reprodução / direitonews

Às vésperas do Dia das Mães, decisão da 2ª Turma do TRT3 reforça a proteção à maternidade no ambiente profissional. Ao decidirem um recurso envolvendo o tema, os julgadores mantiveram a sentença oriunda de primeiro grau que decretou a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma empregada penalizada no trabalho pelo simples fato de ser mãe de três filhos. Essa forma de desligamento, quando reconhecida pelo Judiciário, garante as verbas rescisórias devidas na dispensa sem justa causa.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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