Comentário: Benefício previdenciário em decorrência de violência doméstica

Reprodução / direitonews

A 2ª Vara Federal de Novo Hamburgo (RS) determinou, em liminar, que o INSS implante o benefício de auxílio-doença a uma mulher de 30 anos, que precisou se afastar do trabalho em decorrência de violência doméstica.
Na ação foi narrado que o ex-namorado começou a persegui-la, inclusive na loja em que trabalhava. Para sua segurança, obteve uma medida protetiva de urgência, mas a situação não mudou. Por isso, no processo em tramitação no Juizado da Violência Doméstica, foi determinado o afastamento das atividades laborais conforme disciplinado na Lei Maria da Penha. Mas, o INSS negou o benefício sob a alegação de que há capacidade laborativa.
Ao analisar o caso, o magistrado verificou que a ordem judicial determinou a manutenção do contrato de trabalho da mulher com a loja pelo prazo de seis meses, com o pagamento de 15 dias de salário pelo empregador e o restante pelo INSS. Para o juiz, a posição adotada pelo INSS, além de ir contra decisão judicial, “também fere a Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) que prevê especial proteção à mulher que se encontra em situação de violência doméstica e familiar. Assim, ele deferiu a liminar solicitada para determinar que a autarquia, no prazo de dez dias, implante o benefício previdenciário em nome da autora, sob pena de multa di&a acute;ria de R$200,00.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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