Arquivo07/03/2017

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Saiba mais: Operadora de caixa – Acúmulo de funções
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Aposentado, cura de doença grave e isenção de IR

Saiba mais: Operadora de caixa – Acúmulo de funções

A Cencosud Brasil Comercial (grupo chileno proprietário da rede de supermercados G Barbosa, do Nordeste) conseguiu, em recurso para a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a exclusão da condenação ao pagamento a uma operadora de caixa de percentual de 30% do salário base pelo acúmulo de funções. A Turma, por unanimidade, considerou perfeitamente compatível o exercício simultâneo das duas funções.

Aposentado, cura de doença grave e isenção de IR

Estribada na interpretação conferida pela 1ª. Seção do STJ, no sentido de que, uma vez reconhecida à neoplasia maligna, não se exige a demonstração da contemporaneidade dos sintomas para que o aposentado faça jus à isenção do Imposto de Renda, uma aposentada ingressou com ação, pedindo o deferimento de tutela de urgência, na 16ª. Vara Federal do Rio de Janeiro, postulando a suspensão da retenção de Imposto de Renda em sua aposentadoria, eis que ela já gozava de isenção, há vários anos, por haver sido diagnosticada com neoplasia maligna.

Ao julgar o caso, a juíza Caroline Somesom Tauk, apontou haver o posicionamento do STJ pelo qual, após a concessão do benefício, ele não pode ser revogado se médicos constatarem a provável cura. Isso porque “a finalidade desse benefício é diminuir os sacrifícios dos aposentados, aliviando-os dos encargos financeiros”.

Lastreada na compreensão supra a juíza antecipou os efeitos da tutela para determinar a suspensão requerida.