Arquivo12/04/2017

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Saiba mais: Caminhoneiro – Descumprimento contratual
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Comentário: Revisão de aposentadoria decorrente de erro do INSS

Saiba mais: Caminhoneiro – Descumprimento contratual

Reprodução: pixabay.com

A 3ª. Turma do TST reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de um motorista da C. S. I. Transportes por descumprimento de obrigações contratuais, como observância da jornada e pagamento de horas extras. A rescisão indireta é a resolução do contrato de trabalho por iniciativa do empregado, em razão do cometimento, pelo empregador, de atos faltosos graves, previstos expressamente no artigo 483 da CLT.

Comentário: Revisão de aposentadoria decorrente de erro do INSS

Foto: Márcia Foletto

Um dos motivos que podem levar a solicitação de um pedido de revisão de uma aposentadoria concedida pelo INSS pode ser em decorrência de falha humana ou do próprio sistema.

Exemplo do afirmado acima pode ser constatado com a aposentadoria pela fórmula 85/95, a qual passou a ser disponibilizada a partir de 18 de junho de 2015. Por esta fórmula, a mulher completando 30 anos de contribuição e, o homem 35, somado a idade perfizer 85/95 pontos, a aposentadoria deverá ser concedida sem aplicação do fator previdenciário. No entanto, por falha no sistema da autarquia previdenciária, ocorreu que houve concessão de benefício sem a exclusão do fator previdenciário.

O erro pode estar causando ao aposentado prejuízo mensal que vai de pequeno valor até valor superior a mil reais.

É possível verificar na carta de concessão da aposentadoria qual erro houve e requerer a correção do benefício, demonstrando exatamente o que deve ser corrigido, formulando, também, o requerimento do pagamento dos atrasados.