Arquivomarço 2018

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Saiba mais: Trabalho em Angola – Foro competente
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Comentário: Aposentadoria especial para porteiros

Saiba mais: Trabalho em Angola – Foro competente

A 7ª. Turma do TST reconheceu que a Vara Itinerante do Trabalho de Pereira Barreto (SP) é competente para julgar processo ajuizado por um ex-empregado da Construtora Andrade Gutierrez contratado em São Paulo (SP) para prestar serviço em Angola. Tem decidido o TST que, quando se trata de empresa com atuação nacional, como no caso da construtora, “é razoável admitir o trânsito da ação no foro do domicílio do autor”, e não o local da contração.

Comentário: Aposentadoria especial para porteiros

Muito se questiona se determinada categoria tem direito a aposentadoria especial, a qual permite a jubilação com 25 anos de labor em atividade insalubre ou perigosa. Entretanto, a classificação de atividade especial por categoria foi extinta com a Lei nº 9 032/1995.

De início, não parece plausível entender que um porteiro trabalhe submetido à situação prejudicial à sua saúde ou integridade física. Mas, se lembrarmos-nos que um porteiro em atividade pode estar a poucos metros de tanques imensos de combustíveis, ou em uma unidade de saúde onde circulam pessoas com doenças infectocontagiosas etc., certamente esses porteiros farão jus aos adicionais de periculosidade e insalubridade e poderão contar o período como especial.

O TRT4 decidiu que um porteiro que trabalhava em uma unidade de saúde municipal, receberá adicional de insalubridade por contato com pacientes doentes quando os movimentava em cadeira de rodas. Laudo pericial comprovou que, apesar de porteiro, ele tinha contato com pessoas que chegavam ao hospital  com as mais diversas patologias, ficando exposto a agentes bacterianos passíveis de contaminação.