Arquivojaneiro 2020

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Saiba mais: Horas extras – Café da manhã
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Comentário: Pente-fino e as perdas do ex auxílio-doença com a reforma da Previdência

Saiba mais: Horas extras – Café da manhã

Foi considerado tempo à disposição do empregador o período que um operador de logística que trabalhou para a empresa PRC Sistemas de Propulsão e Tração Ltda., de Catalão (GO), deverá receber o pagamento de horas extras pelo tempo gasto com café da manhã na empresa. Para a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a refeição está entre as atividades preparatórias para a execução do serviço e representa tempo à disposição do empregador.

Comentário: Pente-fino e as perdas do ex auxílio-doença com a reforma da Previdência

Desde que foi implantada a convocação em 2016, pelo denominado pente-fino, dos segurados em gozo de auxílio-doença (atual auxílio por incapacidade temporária), para submissão a perícia médica, já foram cortados mais de um milhão de benefícios. No ano passado, o pente-fino foi ampliado para submeter à perícia médica os que estiverem a mais de seis meses sem serem periciados, abrangendo também, os benefícios com indícios de irregularidades. A pretensão é convocar três milhões de beneficiários para apresentação de defesa.
Por sua vez, não se tem percebido que à cessação dos benefícios após a reforma da Previdência geralmente acarreta redução no novo benefício. E, tem sido comum, o requerimento de novo benefício sem a orientação de um advogado previdenciarista.
Atualmente, o cálculo do benefício de auxílio por incapacidade temporária considera 100% de todas as contribuições a partir de julho de 1994, sem descarte das 20% menores contribuições, reduzindo, normalmente, o seu valor. Mais não é só, sobre a média contributiva encontrada, calcula-se 60% para quem não tenha mais de 20 anos de contribuição, acrescendo mais 2% para cada ano contribuído, daí calculando os 91% do valor do auxílio.