Arquivo23/03/2021

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Comentário: STF e a aposentadoria especial dos profissionais de saúde
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Saiba mais: Poder disciplinar extrapolado – Danos morais

Comentário: STF e a aposentadoria especial dos profissionais de saúde

No meu sentir, frente aos impactos econômicos, sociais e a surpreendente perda de vidas humanas causadas pela avassaladora Covid-19, foi de extrema importância à posição do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) favorável a modulação dos efeitos do Tema 709 no Supremo Tribunal Federal (STF), para garantir à possibilidade de médicos, enfermeiros e outros, já no gozo de aposentadoria especial, seguirem com a sua atividade de trabalho.
O STF reanalisou a possibilidade da permanência dos profissionais de saúde já em gozo de aposentadoria especial prosseguir em suas atividades, devido à crise na saúde provocada pela pandemia do novo coronavírus. No dia 15 de março, o ministro Dias Toffoli, relator dos embargos de declaração decidiu que os profissionais de saúde aposentados poderão permanecer atuando na área de risco enquanto durar o estado de pandemia no país, sem perder o direito ao benefício. Para o relator, o aposentado especial que voltou à atividade em área nociva não precisa devolver o que já recebeu do INSS. A decisão do ministro foi tomada em sessão virtual do plenário no julgamento do Recurso Extraordinário – RE 791961, com repercussão geral – Tema 709. O tema ainda está em análise no Supremo.

Saiba mais: Poder disciplinar extrapolado – Danos morais

O TRT3, por entender que o poder disciplinar do empregador foi extrapolado, condenou uma empresa de imagens e diagnósticos a indenizar uma empregada por tornar público, para todos os trabalhadores da empresa, os motivos de afastamentos ao trabalho. As faltas eram discriminadas no sistema, seguidas da respectiva patologia ou motivo da ausência, conforme revelado por documentos apresentados pela trabalhadora.