Arquivooutubro 2023

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Comentário: Aposentadoria por tempo de contribuição da PcD com conversão de tempo
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Saiba mais: Redução da jornada – Filho com paralisia cerebral
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Comentário: Baixa na Selic provoca redução de juros do consignado do INSS
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Saiba mais: Jogador de futebol – Direito de arena
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Comentário: STF garante estabilidade à gestante contratada por prazo determinado
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Saiba mais: Mão biônica – Empregada acidentada em triturador
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Comentário: Proteção previdenciária para os motoristas e entregadores de apps
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Saiba mais: Estacionamento do caminhão após jornada – Longa espera
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Comentário: Trans e travestis podem utilizar nome social nos formulários do INSS
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Saiba mais: Motociclista – Vínculo de emprego reconhecido

Comentário: Aposentadoria por tempo de contribuição da PcD com conversão de tempo

 

Reprodução: pixabay.com

A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, define: É considerada pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, impossibilita sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
A Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência exige os seguintes requisitos:
Homem: deficiência de grau leve, 33 anos de contribuição, no grau moderado, 29 anos e, no grau grave, 25 anos.
Mulher: deficiência de grau leve, 28 anos de contribuição, deficiência de grau moderado 24 anos e, no grau grave, 20 anos.
O grau de deficiência preponderante será aquele em que o segurado cumpriu maior tempo de contribuição, antes da conversão, e servirá como parâmetro para definir o tempo mínimo necessário para a aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência e para a conversão.
Podem ser somados, após a conversão, os períodos contribuídos na condição de pessoa sem e com deficiência, e os períodos em atividades especiais insalubres ou perigosas.

Saiba mais: Redução da jornada – Filho com paralisia cerebral

A SDI-2 do TST rejeitou o recurso da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), que pretendia anular a decisão definitiva em que fora condenada a reduzir, de 40 horas para 20 horas semanais, a carga horária de uma técnica de farmácia que necessita prestar assistência ao filho menor com paralisia cerebral, nascido prematuramente. De acordo com o colegiado, a pretensão da empresa se baseou em norma que não fora debatida no processo original.

Comentário: Baixa na Selic provoca redução de juros do consignado do INSS

Reprodução: Pixabay.com

O Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), em face da redução da taxa Selic de 13,25% para 12,75%, decidiu estabelecer nova baixa na taxa de juros do empréstimo consignado para aposentados e pensionistas do INSS, reduzindo de 1,91% para 1,84% ao mês o novo teto de juros.
Essa é a quarta vez no ano que a taxa máxima cobrada de aposentados e pensionistas na modalidade empréstimo consignado é reduzida.
A decisão do CNPS abrange também a redução dos juros para as operações por meio do cartão de crédito consignado, tendo o teto reduzido de 2,83% para 2,73%.
O placar pela redução dos juros do consignado foi de 14 votos a 1 na votação no CNPS, tendo o voto contrário da federação dos bancos. A Febraban, argumentou que a queda dos juros “coloca o produto em patamar abaixo dos custos vigentes para parte dos bancos que operam essa linha de crédito, o que pode comprometer a estrutura de custos desse canal de financiamento”.
Merece ser destacado a necessidade de se pesquisar, eis que, existem instituições concedendo empréstimo consignado com taxa de juros abaixo do teto.
Os juros são limitados pela Previdência e, assim, os bancos não podem cobrar taxas acima do definido —apenas menores.

Saiba mais: Jogador de futebol – Direito de arena

Reprodução: Pixabay.com

A 8ª Turma do TST manteve a improcedência do pedido de um jogador profissional de futebol que pretendia receber diferenças de direito de arena de um time paulistano. O colegiado concluiu que a base de cálculo da parcela se limita à exploração econômica dos direitos desportivos audiovisuais relativos às transmissões dos jogos, não incluindo outras receitas como patrocínios, publicidade, “luvas” e marketing.

Comentário: STF garante estabilidade à gestante contratada por prazo determinado

Decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 5 de outubro de 2023, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 842844, deve ser aplicada a todos os processos semelhantes nas instâncias inferiores, pois o recurso foi julgado sob a sistemática da repercussão geral (Tema 542). Nele, o Estado de Santa Catarina questionava decisão do Tribunal de Justiça (TJSC) que garantiu esses direitos a uma professora contratada por prazo determinado.
A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “A trabalhadora gestante tem direito ao gozo de licença maternidade e à estabilidade provisória, independentemente do regime jurídico aplicado, se contratual ou administrativo, ainda que ocupe cargo em comissão ou seja contratada por tempo determinado”.
O relator do recurso, ministro Luiz Fux, afirmou em seu voto que as garantias constitucionais de proteção à gestante e à criança devem prevalecer independentemente da natureza do vínculo empregatício, do prazo do contrato de trabalho ou da forma de provimento.
Para o relator, a estabilidade protege o bebê que vai nascer. Já o direito à licença-maternidade atende as necessidades da mulher e do bebê no período pós-parto, além da atenção com os cuidados da criança, e a amamentação nos primeiros meses de vida.

Saiba mais: Mão biônica – Empregada acidentada em triturador

Reprodução: Pixabay.com

A SDI-2 do TST determinou à JBS o custeio da aquisição e do implante de uma prótese biônica de mão para uma empregada vítima de acidente de trabalho. Ela sofreu amputação de parte do antebraço direito enquanto limpava um triturador de mortadela que não tinha mecanismo para avisar que estava ligado. Foi concedida tutela de urgência, uma vez que a demora poderia resultar na perda de sensibilidade do coto do braço, tornando impossível a recuperação parcial dos movimentos.

Comentário: Proteção previdenciária para os motoristas e entregadores de apps

Segundo tem divulgado a imprensa nacional o Brasil conta com 1,6 milhão de trabalhadores por aplicativo, conforme pesquisa do Centro Brasileiro de Análise e Planejamento (Cebrap), sendo 386 mil entregadores de plataformas de delivery e 1,27 milhão de motoristas de apps de caronas. Os homens representam 97% e, as mulheres, 3%.
Uma das grandes preocupações do governo, no tocante a esses trabalhadores, tem sido quanto ao aspecto da proteção social do próprio trabalhador e de sua família, isto é, como incluí-los no sistema de Previdência, que garante não só aposentadorias, mas benefícios como pensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio-doença e licença-maternidade.
A discussão de um possível acordo entre representantes dos trabalhadores, empresas e governo não tem avançado. Remuneração, saúde, segurança, transparência e previdência são os pontos principais do debate.
No Reino Unido a Suprema Corte reconheceu o vínculo empregatício. Na Espanha a Ley Rider determina a contratação como empregados. Chile e Uruguai estabelecerão condições especiais.
No Brasil, enquanto não há definição, a alternativa de registro como Microempreendedor Individual (MEI) garante a cobertura previdenciária para o trabalhador e sua família, com a contribuição de R$ 72,00 por mês.

Saiba mais: Estacionamento do caminhão após jornada – Longa espera

Reprodução: pixabay.com

O TRT3 manteve condenação de uma empresa de transporte a pagar indenização por danos morais a um motorista que tinha que esperar por horas para estacionar o caminhão em postos de combustíveis conveniados, ao término da jornada de trabalho. Testemunhas provaram as alegações do trabalhador de que a empresa não possuía garagem para guardar os caminhões e que, por isso, era necessário que fossem estacionados em postos de combustíveis conveniados.

Comentário: Trans e travestis podem utilizar nome social nos formulários do INSS

Foto: Pedro França/Agência Senado

No Dia Internacional do Orgulho LGBTQIA+ o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) lembrou que transexuais, travestis e as pessoas que tenham sua identidade de gênero não reconhecida em diferentes espaços sociais, têm o direito de utilizar o nome social nos formulários de cadastramento do Ministério da Previdência Social, Portaria MPS 1.945/2023.
O campo de nome social deve ser inserido acima do nome civil, em destaque, como forma de coibir qualquer ato discriminatório. O campo de orientação sexual deve conter as caixas de marcação heterossexual, homossexual, transexual e outros.
O campo identidade de gênero deve incluir as identificações mulher cisgênero, homem cisgênero, mulher transgênero, homem transgênero, travesti e outros.
No preenchimento do cadastro, a pessoa pode apresentar o pronome que deseja ser reconhecido e que se identifica em seu meio social e os servidores deverão tratar a pessoa pelo pronome indicado.
No caso dos servidores da Previdência Social, incluindo os do INSS, o nome social poderá ser usado em cadastro de dados e informações de uso social, comunicações internas de uso social, endereço de correio eletrônico, identificação funcional (crachá), lista de ramais do órgão e nome de usuário em sistemas de informática.

Saiba mais: Motociclista – Vínculo de emprego reconhecido

Reprodução: Pixabay.com

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região reconheceu o vínculo de emprego entre um motociclista e uma empresa que prestava serviços para um aplicativo de entrega de refeições e compras de supermercado. Os magistrados declararam o rompimento do contrato de emprego sem justa causa e determinaram o pagamento de verbas salariais e rescisórias. Também foi fixada a responsabilidade subsidiária do aplicativo, cliente exclusivo da empresa de entregas.