Arquivo26/09/2024

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Comentário: Pente-fino do INSS já cortou 133 mil benefícios de auxílio-doença
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Saiba mais: Carteiro dependente alcóolico – Dispensa por justa causa

Comentário: Pente-fino do INSS já cortou 133 mil benefícios de auxílio-doença

Reprodução: Pixabay.com

Você já foi convocado pelo pente-fino do INSS? Saiba que quem está em gozo de auxílio-doença e foi convocado, o pente-fino cortou quase metade dos benefícios analisados, do final de julho ao início de setembro. De acordo com os dados oficiais da Previdência Social, a revisão envolveu a análise, por meio de perícia médica, de 238 mil auxílios-doença e cortou 133 mil, o que representa 48,45%.
Houve a economia de R$ 1,3 bilhão com o que o governo pagaria a esses segurados até o final do ano, o que representa 55% do total de R$ 2,9 bilhões previstos pelo governo com a revisão. Falta ainda R$ 1,6 bilhão a ser conseguido com novos cortes. Adroaldo da Cunha Portal, secretário de RGPS (Regime Geral da Previdência Social) afirmou: A gente está podendo fazer o que não era possível, que é dedicar a mão de obra para revisão do benefício, para tirar do sistema quem entrou há muito tempo.
A convocação dos que vão passar pelo pente-fino está sendo feita pelo número (11) 21350135), carta enviada por meio dos Correios, SMS, rede bancária (no extrato do pagamento) e, por fim, publicação de edital no Diário Oficial da União. Cuidado com os golpistas.
Atualize de imediato o seu endereço e organize todos os seus atestados médicos e exames para apresenta-los ao perito médico. Lembre-se, também, que você precisa de um laudo médico atualizado.

Saiba mais: Carteiro dependente alcóolico – Dispensa por justa causa

Foto: Agência Brasil

A 2ª Turma do TST rejeitou recurso da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos contra a reintegração de um agente de correios que havia sido dispensado por justa causa em razão de muitas faltas injustificadas. Ficou comprovado, no processo, que ele tinha síndrome de dependência do álcool, e, de acordo com a jurisprudência do TST, a doença não é um desvio de conduta. Segundo a sentença, o perito concluiu que o trabalhador estava inapto para o trabalho e que a doença foi determinante para as faltas que resultaram na dispensa.