Arquivo22/10/2024

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Comentário: Aposentadoria especial e continuidade no emprego
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Saiba mais: Lei Maria da Penha – Remoção de servidora

Comentário: Aposentadoria especial e continuidade no emprego

Persiste para muitos a incerteza no tocante a saber se é possível ao empregado que obtém a aposentadoria especial, concedida pelo INSS ou pela justiça, permanecer no emprego.
Sobre o tema, o Supremo Tribunal Federal (STF) firmou a seguinte tese: I) É constitucional a vedação de continuidade da percepção de aposentadoria especial se o beneficiário permanece laborando em atividade especial ou a ela retorna, seja essa atividade especial aquela que ensejou a aposentação precoce ou não. II) Nas hipóteses em que o segurado solicitar a aposentadoria e continuar a exercer o labor especial, a data de início do benefício será a data de entrada do requerimento, remontando a esse marco, inclusive, os efeitos financeiros. Efetivada, contudo, seja na via administrativa, seja na judicial a implantação do benefício, uma vez verificado o retorno ao labor nocivo ou sua continuidade, cessará o pagamento do benefício previdenciário em questão.
No tocante a rescisão do contrato de trabalho, que é a questão polêmica foco da nossa análise, cabe ao empregado aposentado pela especial a iniciativa de se afastar, eis que, mesmo já concedido o benefício ele só deve passar a recebe-lo quando não mais estiver em atividade insalubre. Ele pode até permanecer no mesmo emprego ou em outro, recebendo a aposentadoria, se o labor não for ofensivo a sua saúde.

Saiba mais: Lei Maria da Penha – Remoção de servidora

Reprodução: Pixabay.com

A 3ª Turma do TST rejeitou o exame do recurso da Fundação Casa – SP contra a remoção de uma pedagoga para outra cidade. Ela foi vítima de violência doméstica do ex-companheiro, que trabalha no mesmo órgão e contra o qual há medida protetiva.  Além da Lei Maria da Penha, a decisão seguiu o protocolo do CNJ para questões de gênero. A Lei criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher e assegura o acesso prioritário à remoção da servidora pública.