Arquivo20/11/2024

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Comentário: Como comprovar vínculos trabalhistas para aposentadoria
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Saiba mais: Licença-maternidade – Não permitida pela empresa

Comentário: Como comprovar vínculos trabalhistas para aposentadoria

Reprodução: Pixabay.com

A indagação apresentada refere-se a saber se existe como comprovar vínculos empregatícios para aquisição de aposentadoria, se a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), na qual consta os contratos foi perdida.
A perda de uma CTPS, mesmo antiga, tem causado problemas para os trabalhadores, especialmente quando se trata de comprovar vínculos trabalhistas. Essa comprovação é essencial para garantir direitos previdenciários, como auxílios, pensão e aposentadoria.
A apresentação de documentos é essencial nesse processo, sendo o principal deles a CTPS. Mas, existem opções para a comprovação e garantia dos seus direitos mesmo sem a CTPS.
No momento de comprovar o vínculo empregatício, o trabalhador que não tiver mais a sua CTPS pode apresentar alguns dos seguintes documentos:
Extrato analítico do FGTS; Contratos de trabalho; Recibos de pagamento de salário; Declarações do empregador; Holerites ou contracheques; Termo de rescisão do contrato de trabalho; Documentos de prestação de serviço para autônomos.
Além disso, informações sobre vínculos antigos podem ser obtidas em arquivos públicos ou por meio de sindicatos. Procure providenciar de imediato os novos documentos, assim que notar a perda da CTPS.

Saiba mais: Licença-maternidade – Não permitida pela empresa

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A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 15 mil, à trabalhadora que teve impedido o direito à licença-maternidade. Ela teve que retornar ao trabalho uma semana após o nascimento do filho, sem gozar da licença-maternidade, devido à ausência de registro na CTPS. Por isso, propôs ação trabalhista pedindo a indenização e o reconhecimento do vínculo de emprego com a empresa de gestão de negócios para a qual prestava serviço na função de correspondente financeira.