Arquivo23/04/2025

1
Comentário: Pente-fino do INSS em benefícios previdenciários e assistenciais
2
Saiba mais: Adicional de periculosidade – Exposição a explosivos

Comentário: Pente-fino do INSS em benefícios previdenciários e assistenciais

Reprodução: FDR

Por meio da Medida Provisória 1296/2025, o governo estabeleceu novo programa de pente-fino nos benefícios previdenciários e assistenciais, tendo como foco a revisão dos benefícios de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e BPC/Loas, objetivando garantir que apenas aqueles que realmente atendem aos critérios legais continuem recebendo os pagamentos. A medida do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), visa aprimorar os gastos públicos e abrir espaço no orçamento federal.

A MP dispõe que o novo pente-fino se fundamenta nas possibilidades de revisões ordinárias de benefícios previdenciários e assistenciais já contempladas na legislação social. A estimativa é que haverá o corte de 600 mil benefícios.
Após receber a notificação, o beneficiário terá entre 45 e 90 dias para agendar a perícia e apresentar os documentos exigidos.
Para estimular a participação e produção dos servidores do INSS haverá remuneração adicional de R$ 68,00. Os peritos médicos receberão o valor de R$ 75,00. O pagamento será pela tabela de correlação de processos ou serviços concluídos, conforme a MP.
O novo pente-fino terá prazo de duração de 12 meses a partir da publicação da MP, e poderá ser prorrogado, uma única vez, até no máximo a data de 31 de dezembro de 2026.

Saiba mais: Adicional de periculosidade – Exposição a explosivos

Reprodução: internet

Uma sociedade de economia mista que atua na gestão do trânsito deverá pagar adicional de periculosidade a um trabalhador cujo ambiente de trabalho fica ao lado do ‘setor de depósito de tintas’, onde foram encontradas por perito várias latas de líquidos inflamáveis. A empresa não comprovou obediência às normas de segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis. A 5ª Turma do TRT9 condenou a empregadora a pagar o adicional de periculosidade de 30%.