Arquivo12/05/2025

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Comentário: INSS determinou o bloqueio dos benefícios para novos empréstimos
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Saiba mais: Motorista – Doença agravada com atividade profissional

Comentário: INSS determinou o bloqueio dos benefícios para novos empréstimos

O presidente do INSS, Gilberto Waller Júnior, proferiu o seguinte despacho: “Determino o bloqueio dos benefícios para averbação de novos descontos de empréstimo consignado, para todos os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social, independente da data de concessão do benefício, podendo ser desbloqueado pelo segurado, de acordo com os serviços disponibilizados pelo INSS para essa finalidade”, afirmou o despacho.
O despacho acima foi publicado no Diário Oficial da União, sendo resposta a uma ação civil pública em andamento na Justiça de Pernambuco e a decisão cautelar do Tribunal de Contas da União (TCU).
Em decisão proferida pelo TCU, a qual motivou o despacho do presidente do INSS, o ministro relator Aroldo Cedraz destacou: “Assim, desde já, o INSS deve suspender novas consignações, até que sejam implementados mecanismos de prevenção a fraude e verificação da real e legítima anuência dos contratantes”.
Com a recente decisão que visa dar fim às crescentes fraudes, qualquer nova operação de empréstimo consignado só poderá ter o desconto registrado na folha do beneficiário mediante desbloqueio prévio do cliente no aplicativo MEU INSS por biometria facial.
E mais, o bloqueio será em todos os benefícios, independente da data de concessão.

Saiba mais: Motorista – Doença agravada com atividade profissional

Reprodução: internet

A 17ª Turma do TRT2 confirmou sentença que identificou nexo concausal entre doença desenvolvida por trabalhador e suas atividades como condutor de transporte coletivo, condenando a empregadora a indenizá-lo por danos morais e materiais. O motorista trabalhava em jornada excessiva, com movimentos repetitivos e ao lado do motor do ônibus, expondo a perna direita a calor extremo. Com o tempo, passou a sentir dores e dormência no membro, até ser diagnosticado com trombose venosa profunda.