Arquivomaio 2025

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Comentário: Perda do direito à pensão por morte
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Saiba mais: Gestante mantida em atividade insalubre – Condenação
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Comentário: STJ e a anotação positiva no PPP quanto ao uso de EPI
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Saiba mais: Catalisador – Ingestão no ambiente de trabalho

Comentário: Perda do direito à pensão por morte

Falecendo um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) seus dependentes têm direito ao recebimento da pensão por morte. O benefício cumpre a finalidade de amparar a família do falecido.
Entretanto, perde o direito à pensão por morte o condenado criminalmente por sentença com trânsito em julgado, como autor, coautor ou partícipe de homicídio doloso, ou de tentativa desse crime, cometido contra a pessoa do segurado, ressalvados os absolutamente incapazes e os inimputáveis. Por sua vez, perde o direito à pensão por morte o cônjuge, o companheiro (a) se comprovada, a qualquer tempo, simulação ou fraude no casamento ou na união estável, ou a formalização desses com o fim exclusivo de constituir benefício previdenciário, apuradas em processo judicial no qual será assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Acresça-se que poderá haver a perda ou cessação da pensão por morte quando ocorrer a morte do pensionista; filho ou irmão completar 21 anos de idade, exceto se for inválido ou tiver deficiência; cessação da invalidez ou deficiência do filho ou irmão inválido; cônjuge ou companheiro (a) completar a idade limite; início de recebimento de pensão por morte da mesma condição; término do prazo de concessão de pensão temporária; emancipação do filho dependente; fraude na união estável ou casamento com o segurado após sua morte.

Saiba mais: Gestante mantida em atividade insalubre – Condenação

Uma agente de serviços operacionais da CORSAN deverá ser indenizada por danos morais após ter sido mantida, durante a gestação, em atividades consideradas insalubres. A decisão é da 1ª Turma do TRT4, que aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero ao analisar o caso. Segundo os desembargadores, mesmo após a apresentação de atestados médicos recomendando o afastamento, a trabalhadora continuou exposta a agentes nocivos à sua saúde e à do bebê.

Comentário: STJ e a anotação positiva no PPP quanto ao uso de EPI

O Tema repetitivo 1090, debatido no STJ. abordou a seguinte questão: 1) Saber se a anotação positiva no PPP quanto ao uso do EPI eficaz comprova o afastamento da nocividade da exposição aos agentes químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física. 2) Saber a qual das partes compete o ônus da prova da eficácia do EPI, em caso de contestação judicial da anotação positiva no PPP.
A tese fixada no Tema 1090 tem o seguinte teor: I – A informação no PPP sobre a existência de EPI descaracteriza, em princípio, o tempo especial, ressalvadas as hipóteses excepcionais nas quais, mesmo diante da comprovada proteção, o direito à contagem especial é reconhecido. II – Incumbe ao autor da ação previdenciária o ônus de comprovar: (i) a ausência de adequação ao risco da atividade; (ii) a inexistência ou irregularidade do certificado de conformidade; (iii) o descumprimento das normas de manutenção, substituição e higienização; (iv) a ausência ou insuficiência de orientação e treinamento sobre o uso adequado, guarda e conservação; ou (v) qualquer outro motivo capaz de conduzir à conclusão da ineficácia do EPI. III – Se a valoração da prova concluir pela presença de divergência ou de dúvida sobre a real eficácia do EPI, a conclusão deverá ser favorável ao autor.

Saiba mais: Catalisador – Ingestão no ambiente de trabalho

A 1ª Turma do TST rejeitou recurso da Auto Ônibus Brasília contra condenação ao pagamento de indenização aos herdeiros de um inspetor de tráfego que bebeu catalisador (um tipo de solvente) pensando ser água tônica numa geladeira do trabalho. Para o colegiado, o valor de R$ 250 mil arbitrado na segunda instância foi razoável e já levou em conta que o trabalhador também teve culpa no acidente. No local de trabalho o solvente estava em uma garrafa pet de água tônica.