Arquivo04/06/2025

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Comentário: Apoio financeiro às crianças nascidas vítimas do vírus Zika
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Saiba mais: Educação pública – Nulidade de contrato intermitente

Comentário: Apoio financeiro às crianças nascidas vítimas do vírus Zika

Foto / Fabiane de Paula/SVM

O governo federal vai assegurar apoio financeiro às crianças nascidas entre 1º/1/2015 e 31/12/2024 com deficiência decorrente de síndrome congênita causada pela infecção da genitora pelo vírus Zika durante a gestação. O apoio financeiro será pago em parcela única no valor de R$ 60 mil, segundo portaria.
O apoio financeiro deverá ser requerido junto ao INSS por meio dos canais de atendimento, de preferência pelo aplicativo Meu INSS. A relação entre a síndrome congênita, a contaminação da genitora pelo vírus Zika durante a gestação e a deficiência da criança será avaliada em exame a cargo da Previdência Social.
O responsável legal da criança deverá anexar ao requerimento de apoio financeiro os seguintes documentos: I – certidão de nascimento do menor; II – documento de identidade da mãe; III – documentos médicos que contenham um ou mais achados clínicos e de imagem compatíveis com a síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika.
Ainda de acordo com a portaria, o valor do apoio financeiro não será considerado para fins de cálculo de renda familiar estabelecida como critério para a permanência no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, a concessão dos Benefícios de Prestação Continuada devidos à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais e a transferência de renda do Programa Bolsa Família.

Saiba mais: Educação pública – Nulidade de contrato intermitente

Reprodução / extra.globo.com

A 2ª Vara do Trabalho de Itapecerica da Serra – SP declarou nulo contrato intermitente de profissional admitida por empresa prestadora de serviços (EPS-1ª ré) para atuar na educação especial pública. Para a juíza Thereza Christina Nahas, a educação é atividade contínua e essencial, que não admite esse tipo de contratação. A Fazenda Pública Estadual (2ª ré) foi condenada subsidiariamente a arcar com todos os direitos trabalhistas previstos em um contrato por prazo indeterminado.