Comentário: Beneficiários de aposentadoria por invalidez e BPC livres de perícia

Imagem / Diário do Comércio
O aposentado por invalidez do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou o beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), cuja incapacidade ou deficiência seja considerada permanente ou irreversível, não terão mais de passar pela perícia médica periódica para manutenção do benefício.
A nova Lei nº 15 157, publicada em 2 de julho de 2025, alterou a Lei de Benefícios da Previdência Social, Lei nº 8 213/1991, e determinou que haja a participação de especialista em infectologia na perícia de quem tem a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (Aids).
No entanto, caso haja suspeita de fraude ou erro, o segurado pode ser convocado para passar por perícia médica. Pela lei, quem recebe BPC pode ser convocado a qualquer tempo para revisão e, caso a condição que o levou a ter o benefício seja alterada, a renda pode ser cortada.
Os aposentados por invalidez podem ser convocados para perícia de manutenção do benefício a cada dois anos. Mas, o aposentado por invalidez há mais de 15 anos e com idade entre 55 e 59 anos, ou com 60 anos ou mais de idade, são dispensados por lei da perícia médica periódica. A nova lei dispensa os acometidos de Alzheimer, Parkinson e esclerose lateral amiotrófica, pois, as vítimas da síndrome da imunodeficiência adquirida já estavam excluídas.


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