Arquivo14/07/2025

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Comentário: Adesão ao acordo para o INSS devolver os descontos indevidos
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Saiba mais: Reutilização de material do lixo – Coletado pelo empregado

Comentário: Adesão ao acordo para o INSS devolver os descontos indevidos

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

 

E você, aposentado ou pensionista pelo INSS, já sabe que pode receber por meio de acordo a devolução do que foi descontado em seu benefício como contribuição associativa, sem sua autorização?
Desde o dia 11 deste mês de julho, aposentados e pensionistas que tiveram descontos indevidos realizados por entidades associativas já podem aderir ao acordo de ressarcimento proposto pelo Governo Federal. Essa adesão é necessária para que o beneficiário receba a devolução dos valores diretamente na conta em que é depositado o seu benefício, a partir do dia 24 deste mês de julho, sem precisar recorrer à Justiça ou apresentar documentos.
Serão devolvidos, corrigidos pela inflação, os valores descontados entre março de 2020 e março de 2025.
A adesão ao acordo pode ser efetuada pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios de forma simples e segura. Importante esclarecer, para você não cair nas mãos dos golpistas, que o INSS não envia links por mensagem e não vai ligar para tratar do ressarcimento por meio do acordo.
A devolução será para quem entrou com pedido de contestação e abrir mão de pedir indenização por dano moral contra o INSS na Justiça.
Se tiver ingressado com ação na justiça é preciso que haja a desistência para que seja realizada a adesão ao acordo.

Saiba mais: Reutilização de material do lixo – Coletado pelo empregado

Uma mineradora terá que pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, ao empregado que era obrigado a recolher material no lixo para reutilizar durante o trabalho. O profissional contou que realizava, diariamente, marcações onde seriam feitos os furos nas rochas na mina. Ele utilizava copos de plástico, jogados no lixo pelos colegas, para indicar onde seriam feitas essas perfurações. A decisão é da 11ª Turma do TRT3.