Arquivo25/08/2025

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Comentário: STF e a vitória das mulheres vítimas de violência doméstica
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Saiba mais: Apostas em Jogo do Tigrinho – Demissão de vendedora

Comentário: STF e a vitória das mulheres vítimas de violência doméstica

Reprodução / STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu um direito essencial às mulheres vítimas de violência doméstica: o afastamento do trabalho, com percepção de benefício previdenciário, quando a manutenção do vínculo empregatício e da renda estiverem ameaçados pela situação de violência.
Para o Dr. João Badari, que atuou como amicus curiae, trata-se de um marco que merece não apenas reconhecimento jurídico, mas também celebração social, pois reafirma o compromisso da Corte com a dignidade humana, a igualdade de gênero e a proteção dos direitos fundamentais.
A decisão encontra sólida base na Lei Maria da Penha, considerada um divisor de águas no combate à violência contra a mulher no Brasil. Entre suas medidas protetivas, a lei prevê a possibilidade de afastamento da mulher do trabalho por até seis meses, sem prejuízo do vínculo empregatício, quando isso for necessário para sua integridade física e psicológica.
Na prática, porém, a previsão era insuficiente. Garantir apenas a manutenção do emprego, sem assegurar condições de sustento, mantinha muitas mulheres reféns da dependência econômica. O STF reconheceu essa lacuna e reafirmou que a proteção integral só se concretiza com a garantia de renda, a ser viabilizada pela cobertura previdenciária.
A decisão concretiza a eficácia da Lei Maria da Penha.

Saiba mais: Apostas em Jogo do Tigrinho – Demissão de vendedora

Imagem / Adobe Stock

A 4ª Vara do Trabalho de Porto Velho reconheceu a validade da dispensa por justa causa de uma trabalhadora por utilizar o celular para realizar apostas no chamado “Jogo do Tigrinho” durante o expediente. A vendedora teve seu pedido de reintegração e pagamento de verbas trabalhistas negado, e o juízo declarou condutas consideradas graves, como atrasos frequentes, desorganização no atendimento, uso indevido de bens da empresa e prática de jogos de azar durante o expediente.