Arquivo12/09/2025

1
Comentário: Atividade especial de frentista perigosa e exposição a benzeno
2
Saiba mais: Ambulância em bar durante expediente – Justa causa

Comentário: Atividade especial de frentista perigosa e exposição a benzeno

Foto / SindiPetro-LP

Decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) reforça o entendimento, segundo o qual, a exposição habitual a agentes cancerígenos e risco com inflamáveis garante enquadramento como tempo especial.
A decisão reconheceu como especial o trabalho exercido por um frentista em postos de combustíveis, determinando a averbação dos períodos para fins de aposentadoria por tempo de contribuição. O julgamento foi proferido em 6 de agosto de 2025, sob relatoria do desembargador federal Márcio Antônio Rocha.
Foram reconhecidos como especiais os períodos de 23/01/1989 a 18/07/1989, 21/07/1989 a 30/03/1990, 01/10/1990 a 30/04/1992 e 02/05/1994 a 08/04/1996. A comprovação foi feita por meio de Carteira de Trabalho, comprovantes de baixa das empresas e laudo técnico por similaridade, demonstrando que, no desempenho da função de frentista, havia contato habitual com vapores de combustíveis contendo benzeno.
Além da nocividade química do benzeno, a decisão reforçou que a atividade de frentista em postos de combustíveis envolve periculosidade devido ao armazenamento e manuseio de inflamáveis, configurando risco potencial constante de explosões e incêndios.

Saiba mais: Ambulância em bar durante expediente – Justa causa

Reprodução / migalhas.com

A 4ª Turma do TRT3 manteve a sentença que reconheceu a dispensa por justa causa de uma técnica de enfermagem que, durante o expediente, junto com sua equipe, parou a ambulância da empresa em um bar, onde ocorria confraternização de ex-colega de trabalho. A decisão, de relatoria do desembargador Paulo Chaves Corrêa Filho, afastou os argumentos de dupla punição e demora na aplicação da pena, além de reconhecer que a gravidade da conduta praticada pela profissional afasta a necessidade de gradação das penalidades.