Arquivo02/12/2025

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Comentário: Pagamento do 13º salário para beneficiários do INSS
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Saiba mais: Plano de saúde – Empregada em benefício pelo INSS

Comentário: Pagamento do 13º salário para beneficiários do INSS

Imagem / juatuba.com

O abono anual, popularmente conhecido como 13º salário, é pago, como a própria denominação diz, anualmente, pelo INSS para quem recebe aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão e salário-maternidade.
Nos meses de abril e maio de 2025, aposentados, pensionistas e demais beneficiários receberam a primeira e segunda parcelas do 13ª terceiro.
Por lei, os aposentados devem receber a primeira parcela junto com o pagamento dos benefícios do mês de agosto e, a segunda parcela anexa aos benefícios do mês de novembro. No entanto, desde a pandemia da covid-19 tem ocorrido o adiantamento.
Para aqueles que começaram a receber os seus benefícios do INSS a partir de junho de 2025, a quitação do 13º ocorre em parcela única, juntamente com o pagamento dos benefícios do mês de novembro, este ano pagos entre os dias 24 a 28 de novembro e 1° a 5 de dezembro.

O cálculo do 13° salário proporcional para os beneficiários do INSS que passaram a receber o benefício a partir de junho, se baseia no valor do benefício mensal e no número de meses que o beneficiário recebeu durante o ano. Dependendo do valor que o beneficiado irá receber pode haver o desconto do Imposto de Renda.

Saiba mais: Plano de saúde – Empregada em benefício pelo INSS

Imagem / conjur.com

Uma confecção de roupas que cancelou o plano de saúde de uma empregada afastada por motivo de saúde, deverá pagar a ela uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. A trabalhadora estava acometida com síndrome do desfiladeiro torácico e tendinopatia do supraespinhal de ombro esquerdo. “O cancelamento do plano de saúde causou prejuízo moral à demandante, que se viu desamparada e desassistida no momento de maior necessidade”, afirmou a 3ª Turma do TRT12.