Saiba mais: Plano de saúde – Empregada em benefício pelo INSS

Imagem / conjur.com
Uma confecção de roupas que cancelou o plano de saúde de uma empregada afastada por motivo de saúde, deverá pagar a ela uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. A trabalhadora estava acometida com síndrome do desfiladeiro torácico e tendinopatia do supraespinhal de ombro esquerdo. “O cancelamento do plano de saúde causou prejuízo moral à demandante, que se viu desamparada e desassistida no momento de maior necessidade”, afirmou a 3ª Turma do TRT12.

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