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Comentário: Professores e a regra de transição do pedágio de 100% para aposentadoria
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Saiba mais: Mãe não gestante – União homoafetiva estabilidade
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Comentário: Justiça concede auxílio-doença para segurada com Síndrome de Burnout
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Saiba mais: Sport Club Corinthians – Cláusula compensatória
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Comentário: INSS deve conceder BPC à pessoa com deficiência visual
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Saiba mais: Multinacional de bebidas – Prática de racismo
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Comentário: Aposentadoria dos professores com a regra da idade mínima progressiva em 2026
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Saiba mais: Ação trabalhista – Execução de esposa do devedor
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Comentário: Regra de transição de pontos para a aposentadoria dos professores em 2026
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Saiba mais: Empregada com câncer – Plano de saúde restabelecido

Comentário: Professores e a regra de transição do pedágio de 100% para aposentadoria

As 3 regras de transição vigentes para aposentadorias dos professores, entre elas a do pedágio de 100%, foram instituídas pela Emenda Constitucional nº. 103/2019, que implantou a reforma da Previdência.
Na regra de transição do pedágio de 100%, é exigido 25 anos de contribuição, se professora e, 30 anos se professor, idade mínima de 52 anos, se professora, e 55 anos, se professor, e o período adicional de contribuição equivalente a 100% do período que faltava para atingir a aposentadoria, antes da reforma da Previdência em 13 de novembro de 2019.
O período contributivo de 25 anos professora e 30 anos professor, deve ser no efetivo exercício nas funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. Valem também as atividades de docência, de direção da unidade escolar, assessoramento pedagógico e coordenação.
O cálculo da aposentadoria, sem aplicação do fator previdenciário, será com 100% das contribuições efetuadas de julho de 1994 até a data do requerimento.
As vantagens são: a exclusão do fator previdenciário; a idade fixa de 52 anos professoras e 55 anos professores; e recebimento integral da média. Exemplo: Encontrado R$ 5 765 mil pelo cálculo da média das contribuições de julho de 1994 até a data do pedido da aposentadoria, este será o valor a ser recebido.

Saiba mais: Mãe não gestante – União homoafetiva estabilidade

Foto / Freepik

A 14ª Turma do TRT2 decidiu pela concessão da estabilidade provisória à trabalhadora não gestante integrante de união homoafetiva, que foi dispensada durante a gravidez de sua companheira. O principal fundamento foi o julgamento do Tema 1.072 do STF, o qual assegura direito à licença-maternidade para mães não gestantes, considerando não estar o benefício atrelado a aspectos biológicos, mas à imperiosa necessidade de convívio com o bebê nos primeiros meses de vida.

Comentário: Justiça concede auxílio-doença para segurada com Síndrome de Burnout

Imagem / provepsico.com

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do TRF6 reformou sentença de primeiro grau e reconheceu o direito de uma professora ao benefício por incapacidade temporária de auxílio-doença, após concluir que o conjunto probatório demonstrava quadro incapacitante decorrente de transtorno ansioso-depressivo e síndrome de burnout.
O caso teve origem em ação de segurada de 53 anos que buscava o restabelecimento do benefício auxílio-doença, indeferido pelo INSS e posteriormente negado em primeira instância. A perícia judicial havia concluído pela ausência de incapacidade, afirmando que a autora “se encontra em exercício regular de suas funções” e apresentava “sem alterações significativas ao exame do estado mental”. A sentença negou o benefício por entender que o laudo judicial era claro e suficiente para afastar a alegação de incapacidade.
No entanto, ao analisar o recurso da autora, a Turma Recursal destacou que diversos relatórios psicológicos e psiquiátricos anexados aos autos demonstravam quadro clínico compatível com incapacidade total e temporária, incluindo sintomas intensos de ansiedade, depressão, esgotamento físico e mental e o diagnóstico de síndrome de burnout (CID Z73). Para o colegiado, o laudo pericial não era suficiente para afastar a robusta prova médica apresentada pela autora.

Saiba mais: Sport Club Corinthians – Cláusula compensatória

Reprodução / Redes sociais

Sentença proferida no 2º Núcleo Piloto de Justiça 4.0 do TRT da 2ª Região reconheceu rescisão indireta do contrato de trabalho de jogador de futebol com o Sport Club Corinthians Paulista, determinando que o time pague mais de R$ 600 mil ao atleta. A quantia abrange, além de verbas rescisórias, cláusula compensatória desportiva, prevista na Lei Pelé (Lei nº 9.615/1998), no valor equivalente a todos os salários que o profissional receberia até o fim do contrato — em 5 de março de 2027 —, o que corresponde à maior parte da condenação.

Comentário: INSS deve conceder BPC à pessoa com deficiência visual

Imagem / Freepik

A Justiça Federal de primeiro grau condenou o INSS a conceder o benefício assistencial (BPC/Loas) e pagar parcelas vencidas a um homem que teve o pedido negado pelo INSS. Ele precisou recorrer à justiça, pois é pessoa com deficiência visual e vive em situação de extrema pobreza.
O autor alegou que vive sozinho e de favor em residência de familiar, não possui renda e sobrevive de doações e da ajuda de amigos. Ele apresenta deficiência visual, sendo cego do olho direito e acometido de Diabetes mellitus insulino-dependente. O homem afirmou que teve o pedido negado pelo INSS, no dia 20/3/2024, sob a justificativa de que não atende ao critério de deficiência para acesso ao BPC.
Segundo a magistrada sentenciante, a Constituição Federal, em seu art. 203, V, prevê como política assistencial a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa acometida de deficiência e que não possui meios econômicos para sustentar a si, nem de ter essa necessidade provida pela sua família.
Quanto ao autor, aflora ser uma pessoa com deficiência como aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Saiba mais: Multinacional de bebidas – Prática de racismo

Foto / Freepik

A 15ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou sentença que condenou, em R$ 50 mil, empresa fabricante de bebidas por dano moral em virtude de racismo praticado contra empregado. De acordo com testemunha autoral, o chefe dizia frases como “esses negros não servem para nada” e usava expressões como “preto safado” para se referir ao reclamante e a outros(as) empregados(as). E mais, o superior barrou promoções e dispensou trabalhadores(as) por questões de raça e orientação sexual.

Comentário: Aposentadoria dos professores com a regra da idade mínima progressiva em 2026

Imagem / jusbrasil.com

A reforma da Previdência, em 13 de novembro de 2019, entre as 3 regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição dos professores, vinculados à rede privada de ensino, estabeleceu a que possibilita a aposentação por idade mínima progressiva para os professores que comprovarem exclusivamente tempo de efetivo exercício nas funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio ou nas atividades de docência, de direção da unidade escolar, assessoramento pedagógico e coordenação, desde que cumpridos os requisitos exigidos de 25 anos de contribuição professora, 30 anos de contribuição professor e idade mínima de 51 anos professora  e 56 anos professor.
A partir de 2020 o requisito idade será aumentado em 6 meses a cada ano. Dessa forma, em 2026 a professora deverá comprovar idade mínima de 54 anos e 6 meses e o professor idade de 59 anos e 6 meses.
O cálculo para a aposentadoria é efetuado com a média de 100% das contribuições de julho de 1994 até a data do requerimento do benefício, sendo o valor da aposentadoria de 60% da média mais 2% para cada ano excedente de 15 anos professora e 20 anos professor. A aposentadoria com o valor integral da média contributiva será aos 35 anos de contribuição para professoras e 40 anos professores.

Saiba mais: Ação trabalhista – Execução de esposa do devedor

Foto / sedep.com

A 17ª Turma do TRT2 determinou a inclusão de esposa de sócio executado para responder patrimonialmente pela execução, com fundamento no CPC. Para o colegiado, a cônjuge usufruiu das vantagens e lucros advindos da força de trabalho do empregado. Embora a esposa não seja a devedora principal nem seja parte no processo, provou-se, nos autos, que ela e o marido utilizam a mesma conta bancária. E por meio desta conta, o executado recebe salário de empresa para a qual presta serviço

Comentário: Regra de transição de pontos para a aposentadoria dos professores em 2026

A rigorosa reforma da Previdência Social, quanto aos professores da educação infantil, e dos ensinos fundamental e médio, introduziu alterações para obtenção da aposentadoria. Mas, respeitando o inevitável desgaste profissional e objetivando amenizar as novas regras para aqueles que estavam próximos a se aposentar, trouxe 3 regras de transição.
Para comprovar o tempo de contribuição do professor, além do período em sala de aula, são consideradas as atividades de docência, de direção da unidade escolar, assessoramento pedagógico e coordenação.
Pela regra de transição do sistema de pontos, é exigido das professoras 25 anos de contribuição e, dos professores 30 anos e, o somatório da idade e do tempo de contribuição, incluídas as frações, deverá ser equivalente a 81 pontos, professoras, e 91 pontos, professores, com acréscimo, a partir de 2020, de 1 ponto a cada ano, até atingir o limite de 92 pontos, professoras e 100 pontos professores.
Para se aposentar em 2026, as professoras deverão comprovar 88 pontos e, os professores 98 pontos.
O cálculo para a aposentadoria é efetuado com a média de 100% das contribuições de julho de 1994 até a data do requerimento do benefício, sendo o valor da aposentadoria de 60% da média mais 2% para cada ano de contribuição excedente de 15 anos (professoras) e 20 anos (professores).

Saiba mais: Empregada com câncer – Plano de saúde restabelecido

A Justiça do Trabalho, 4ª Vara do Trabalho de Manaus, determinou que o Banco Bradesco reintegre ao emprego uma trabalhadora de 70 anos, diagnosticada com câncer, e restabeleça seu plano de saúde no prazo de dez dias. A decisão, também fixa multa diária de R$ 5 mil, até o limite de 30 dias, em caso de descumprimento. Conforme consta no processo, a dispensa ocorreu durante o tratamento oncológico da empregada, o que, para o magistrado, caracteriza conduta discriminatória.