Saiba mais: Mãe não gestante – União homoafetiva estabilidade

Foto / Freepik

A 14ª Turma do TRT2 decidiu pela concessão da estabilidade provisória à trabalhadora não gestante integrante de união homoafetiva, que foi dispensada durante a gravidez de sua companheira. O principal fundamento foi o julgamento do Tema 1.072 do STF, o qual assegura direito à licença-maternidade para mães não gestantes, considerando não estar o benefício atrelado a aspectos biológicos, mas à imperiosa necessidade de convívio com o bebê nos primeiros meses de vida.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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