Comentário: Pensão por morte de união estável reconhecida posteriormente

Reprodução / direitonews
A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), recentemente reafirmou um princípio essencial: reconhecida a união estável, a pensão por morte é devida desde a data do óbito, e não do trânsito em julgado da sentença.
No caso aqui abordado o sobrevivente da união estável formulou requerimento administrativo apenas 25 dias após o falecimento, dentro do prazo legal. No entanto, o pedido foi negado por suposta ausência de prova da união estável.
Segundo o processo judicial, o autor entrou com pedido administrativo na autarquia para receber pensão por morte 25 dias depois do falecimento do seu companheiro, em 2020, mas a gestora negou, alegando a falta de documentos que comprovassem a união estável do casal.
Em primeiro grau, o juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia reconheceu a união e determinou o pagamento da pensão acumulada desde o reconhecimento (trânsito em julgado da sentença) até o efetivo pagamento.
O autor recorreu e pediu o pagamento desde a morte do companheiro ou a partir da data em que fez o requerimento administrativo.
O autor obteve o deferimento do seu recurso e receberá o retroativo da pensão por morte desde a data do óbito.


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