Comentário: Contribuinte individual em gozo de benefício e contribuições
O contribuinte individual em gozo de benefícios de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e salário-maternidade, deve parar de contribuir.
A concessão desses benefícios pressupõe que o segurado (a) está afastado do trabalho. Havendo contribuições, será entendido que o beneficiário retomou suas atividades, o que ensejará o corte do benefício e o pedido de devolução dos valores recebidos indevidamente.
Quem recebe salário-maternidade mantém-se como segurada e o período conta como tempo de contribuição e carência.
Quanto ao período de gozo de auxílio-doença e cômputo de tempo de contribuição e carência, o Supremo Tribunal Federal (STF) ao julgar o Recurso Extraordinário (RE) 1.298.832, que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.125) e mérito apreciado no Plenário Virtual, firmou a seguinte tese: “É constitucional o cômputo, para fins de carência, do período no qual o segurado esteve em gozo do benefício de auxílio-doença, desde que intercalado com atividade laborativa”.
Ao julgar o RE 583.834, com repercussão geral, foi reconhecido que devem ser computados, para fins de concessão de aposentadoria por invalidez, os períodos em que o segurado tenha usufruído do auxílio-doença, desde que intercalados com atividade laborativa.
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