Saiba mais: Promotora de vendas – Operadora de telemarketing
A 5ª Turma do TRT1 confirmou a sentença que reconheceu, a uma trabalhadora que havia sido contratada como promotora de vendas, a função de operadora de telemarketing e o direito à jornada reduzida. Foi provado que ela atuava como operadora de telemarketing, exercendo tarefas análogas às de telefonista. Assim, fez jus à jornada de trabalho prevista no art. 227 da CLT (6 horas diárias ou 36 horas semanais) e ao pagamento das horas extras que excederam o limite da jornada reduzida.
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