Saiba mais: Promotora de vendas – Operadora de telemarketing

Reprodução: Pixabay.com

A 5ª Turma do TRT1 confirmou a sentença que reconheceu, a uma trabalhadora que havia sido contratada como promotora de vendas, a função de operadora de telemarketing e o direito à jornada reduzida. Foi provado que ela atuava como operadora de telemarketing, exercendo tarefas análogas às de telefonista. Assim, fez jus à jornada de trabalho prevista no art. 227 da CLT (6 horas diárias ou 36 horas semanais) e ao pagamento das horas extras que excederam o limite da jornada reduzida.

0 0 votes
Article Rating

Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

Subscribe
Notify of
guest
0 Comentários
Inline Feedbacks
View all comments
0
Adoraria seus pensamentos, por favor, comente.x