Saiba mais: Caminhoneiro – Tempo de espera com carga e descarga

Foto: Gervásio Batista/Agência Brasil

O tempo em que caminhoneiros aguardam os procedimentos de carga e descarga do caminhão deve ser considerado como integrante da jornada e, portanto, deve ser remunerado. A decisão é da 3ª Turma do TST, que, em duas decisões recentes, fundamentou seu entendimento na jurisprudência do STF, que declarou inconstitucionais trechos da CLT que excluíam esse período do cômputo da jornada. Para o STF, o tempo de espera deve ser considerado como integrante da jornada e do controle de ponto dos motoristas.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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