Comentário: FGTS e aposentadoria

Dúvida frequente de quem vai se aposentar é saber se poderá sacar o FGTS e, se possível o saque se perderá o direito a indenização dos 40% sobre o sacado.
Quem se aposenta recebe autorização para saque do FGTS de quantas contas tiver, ativas ou inativas. A autorização vale para aquele que se aposenta e continua trabalhando na mesma empresa, ou em outra, ou que optar por não mais trabalhar.
Quem se aposenta por invalidez o contrato fica suspenso, no entanto, pode sacar o FGTS. Não haverá indenização dos 40% por não ter ocorrido dispensa sem justa causa nem terminação do contrato.
Na aposentadoria especial o aposentado pode continuar trabalhando, até na mesma empresa, desde que não seja em atividade insalubre ou perigosa, tendo sempre o direito de sacar o FGTS, continuando ou não em atividade.
Nas demais aposentadorias, como por idade, aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria híbrida, aposentadoria por idade e por tempo de contribuição da pessoa com deficiência não existe o rompimento do contrato. Assim sendo, ocorrendo a dispensa sem justa causa, o empregador deverá arcar com o pagamento da indenização dos 40%, inclusive dos valores que tenham sido sacados antes da aposentadoria. Aquele que se aposenta e permanece na mesma empresa pode efetuar o saque do FGTS depositado mensalmente.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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