Saiba mais: Sanfoneiro – Vínculo empregatício com cantor de forró

Reprodução: Pixabay.com

A 1ª Turma do TRT21 negou provimento a um recurso de uma produtora de eventos e manteve a decisão da 6ª Vara do Trabalho de Natal que reconheceu o vínculo empregatício entre um sanfoneiro e a empresa. Foi atendido o pedido de rescisão indireta com base no descumprimento das obrigações contratuais pela produtora, como ausência de registro na Carteira do Trabalho, de atrasos salariais e do não recolhimento dos depósitos do FGTS, entre outros benefícios garantidos pela CLT.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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