Saiba mais: Adicional de periculosidade – Uso de moto no trabalho

Reprodução: Pixabay.com

Para a 8ª Turma do TRT3, ficou provado que, na execução de suas atribuições, o supervisor operacional de uma empresa de mão de obra temporária usava motocicleta para o seu deslocamento de forma habitual, expondo-se aos riscos do trânsito. A empresa foi condenada a pagar o adicional de periculosidade, com base no item 1, do Anexo 5, da NR-16, segundo a qual as atividades com uso de motocicleta ou motoneta no deslocamento de trabalhador em vias públicas são consideradas perigosas.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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