Saiba mais: Adicional de periculosidade – Uso de moto no trabalho

Reprodução: Pixabay.com
Para a 8ª Turma do TRT3, ficou provado que, na execução de suas atribuições, o supervisor operacional de uma empresa de mão de obra temporária usava motocicleta para o seu deslocamento de forma habitual, expondo-se aos riscos do trânsito. A empresa foi condenada a pagar o adicional de periculosidade, com base no item 1, do Anexo 5, da NR-16, segundo a qual as atividades com uso de motocicleta ou motoneta no deslocamento de trabalhador em vias públicas são consideradas perigosas.

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