Pensão vitalícia para pessoas com síndrome decorrente do vírus zika

Reprodução: Pixabay.com

A pensão especial para pessoas com Síndrome Congênita decorrente do vírus zika é custeada pela União e paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social(INSS). A pensão é destinada a quem possui o diagnóstico da síndrome, desde que tenha nascido entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2019, e que sejam titulares do Benefício de Prestação Continuada (BPC). O pagamento é vitalício, no valor de um salário mínimo mensal. O benefício não pode ser acumulado com outras indenizações pagas em razão de decisões judiciais sobre os mesmos fatos e nem com o próprio BPC. A pensão especial também não tem direito a abonos e nem gera pensão por morte para eventuais dependentes.
Após pedir o benefício, o cidadão será avaliado em exame médico pericial para a constatação da relação entre a síndrome e a infecção pelo vírus da zika. Diferente do BPC, a pensão especial tem caráter indenizatório e, por essa razão, não tem revisão bienal para comprovação da manutenção das condições de renda do grupo familiar.
Existem vantagens em receber a pensão de caráter indenizatório decorrente da síndrome do víruszika, e não o BPC, isto porque, a pensão é vitalícia e não há exigência quanto a avaliação do beneficiário a cada dois anos. Outro ponto importante é não haver limitação da renda familiar.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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