Comentário: Pensão especial vitalícia para pessoas com Síndrome Congênita do Zika Vírus

Reprodução: Pixabay.com

A Pensão Especial à criança com Síndrome Congênita do Zika Vírus é a garantia de um salário mínimo mensal, vitalício e intransferível à criança, nascida entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2019, beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social – BPC/Loas que tenha síndrome congênita do Zika Vírus. A pensão especial não gerará direito a abono ou à pensão por morte. A pensão especial não poderá ser acumulada com indenizações pagas pela União em razão de decisão judicial sobre os mesmos fatos ou com o Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social.
Assim quem recebe o BPC/Loas deve aceitar que esse benefício seja cessado para a concessão da Pensão Especial destinada à criança com Síndrome Congênita do Zika Vírus.
A concessão dessa pensão especial também ficará condicionada à desistência de ação judicial que tenha por objeto pedido idêntico sobre o qual versa o processo administrativo. Ao contrário do BPC, a pensão especial tem caráter indenizatório, não exigindo a revisão da renda familiar. Portanto, permitindo aos membros da família exercerem qualquer atividade remunerada, seja como empregados, autônomos, empresários.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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