Saiba mais: Lavrador – Ação fora do local de trabalho

Reprodução Freepik

A 3ª Turma do TST rejeitou o recurso da empresa açucareira Onda Verde Agrocomercial de (SP), contra decisão que reconheceu o direito de um lavrador de Guanambi (BA) de ajuizar ação trabalhista no local em que reside, e não no que prestou serviços. O caso se refere a pedido de condenação da empresa por danos morais. A ação foi ajuizada com base em situações degradantes no ambiente de trabalho. Pelas condições degradantes foi considerada sua vulnerabilidade, além de lhe assegurar o amplo acesso à Justiça.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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