Comentário: Saiba o que fazer para não ter o seu salário- família cortado

Reprodução Freepik

Os trabalhadores de baixa renda que têm filhos de até 14 anos devem apresentar, agora em novembro, os documentos exigidos em lei para continuar a receber o salário-família. Os documentos são a carteira de vacinação, dos dependentes de até seis anos de idade, e o comprovante de frequência escolar, para os filhos de até 14 anos.
Os pais que estão em atividade devem apresentar os documentos na empresa em que trabalham. O trabalhador avulso deverá entregar no sindicato ou no órgão gestor de mão de obra ao qual esteja vinculado.
Caso o trabalhador esteja recebendo benefício do INSS, como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou aposentadoria por idade rural, a documentação deve ser anexada no Meu INSS, no site gov.br/meuinss ou no aplicativo para celulares.
O salário-família, no valor de R$ 62,04 cada cota, é pago ao trabalhador empregado, inclusive o doméstico, e ao trabalhador avulso que tenham filhos ou equiparados com até 14 anos de idade. Para ter direito, a renda bruta máxima deve ser de R$ 1.819,26.
Ambos os pais têm direito ao salário-família, desde que cumpram os requisitos, exemplo: se os pais têm um filho e preenchem os requisitos, haverá o pagamento de duas cotas pela empresa. Quando é pago pelo INSS, o valor do salário-família será creditado com o próprio benefício.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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