Saiba mais: Uso de tranças – Rescisão indireta e indenização

Reprodução Pixabay
A 71ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP reconheceu rescisão indireta do contrato de estoquista de rede de varejo vítima de discriminação por causa de penteado afro que usava. Considerando que a situação tornou-se insustentável e atingiu a honra e a dignidade do profissional, a instituição foi condenada ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além de verbas rescisórias. O reclamante registrou boletim de ocorrência pela discriminação sofrida ao ser mandado para casa por causa do corte do cabelo.

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