Saiba mais: Mulher grávida – Dispensa durante processo seletivo

Reprodução: Pixabay.com

A 4ª Vara do Trabalho de Mossoró condenou a AEC Centro de Contatos a pagar danos morais à trabalhadora que foi dispensada durante processo seletivo após a descoberta de sua gravidez. Ela se candidatou a uma vaga de emprego e após entrevista online foi informada que passaria para a etapa técnica, um treinamento de 15 dias. Mas, no décimo dia, ela foi dispensada após a empresa descobrir sua gravidez. Ela teve de realizar abertura de conta bancária e foi considerada apta em Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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