Saiba mais: Empregado em teletrabalho – Horas extras

A 3ª Turma do TRT18 reformou parcialmente a sentença de primeiro grau e condenou uma empresa de energia elétrica ao pagamento de 30 horas extras mensais a um ex-empregado que trabalhou em regime de teletrabalho. Para o Colegiado o trabalho remoto, por si só, não significa que o empregado está fora das regras da CLT sobre jornada de trabalho. Caso provado que havia meio de controle patronal da jornada, é possível reconhecer o direito do trabalhador.

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