Saiba mais: Enfermeira exercendo atividade de médico – Indenização

Reprodução: jurinews.com.br

Uma enfermeira deverá receber plus salarial por acúmulo de função no desempenho de atividade própria de médico ou de enfermeiro com capacitação específica, que ela não detinha. Na UTI do hospital, ela realizava a passagem de pressão arterial média (PAM). O procedimento é de competência exclusiva de médico ou enfermeiro com capacitação técnica específica. A 7ª Turma do TRT4 considerou comprovado o acúmulo de função que exigiu da trabalhadora maior qualificação e responsabilidade.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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