Comentário: PJ e os benefícios previdenciários

Reprodução: Pixabay.com

O trabalhador denominado PJ é um cidadão que atua como Pessoa Jurídica, melhor dizendo, presta serviços para uma ou várias empresas de forma autônoma, sem vínculo empregatício, sendo o responsável pelos recolhimentos dos impostos incidentes sobre sua atividade de PJ e por suas próprias contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sendo estas, calculadas sobre sua retirada de pró-labore.
O profissional PJ deve ter um CNPJ ativo e emitir notas fiscais pelos serviços prestados.
Para se manter protegido pela Previdência Social e gozar dos benefícios concedidos pelo INSS de aposentadorias, auxílio-doença, salário-maternidade, dentre outros, deve estar em dia com sua contribuição mensal, em 2024, a contribuição previdenciária de 11%, incidente sobre a retirada do pró-labore, deve ser entre o valor do salário mínimo de R$ 1 412,00 e o teto de R$ 7 786,02, lembrando que os benefícios são calculados pela média das contribuições.
O PJ não tem os direitos trabalhistas de férias, 13º salário, FGTS, aviso prévio, seguro-desemprego e demais verbas concedidas aos contratados como empregados pelas regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O contratante do PJ está obrigado a remunerá-lo pela prestação dos seus serviços, os quais devem ser exercidos com autonomia.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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