Saiba mais: Trabalhador apelidado de calopsita manca – Indenização

Foto: Canva/Reprodução
A 1ª Turma do TRT3 determinou o pagamento de indenizações por danos morais no valor total de R$ 50 mil ao trabalhador de uma siderúrgica que, em decorrência de assédio moral, desenvolveu quadro de depressão e de transtorno de ansiedade. O trabalhador ficou com uma deficiência na perna direita, 6cm de encurtamento, em decorrência de um acidente com moto e, por isso, passou a ser chamado por apelidos pejorativos, como “Calopsita Manca”.

Ainda não há comentários.
Deixe seu comentário