Saiba mais: Trabalhadora vítima de racismo – Rede de supermercados

Reprodução: Internet

Uma trabalhadora, que desempenhava a função de embaladora de uma rede de supermercados, terá de ser indenizada por ser vítima de racismo no ambiente de trabalho. A decisão é da 7ª Turma do TRT4, que ampliou o valor da indenização fixado no primeiro grau, de R$ 20 mil para R$ 30 mil. Conforme o acórdão, a empresa se omitiu em coibir agressões raciais praticadas por uma cliente que tratava a reclamante por “guria preta” e “tu vai ter que puxar o meu carrinho escrava”.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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