Saiba mais: Acionamento de alarme por brincadeira – Justa causa

Reprodução: amazonasdireito.com.br

O uso indevido do sistema de segurança de uma fábrica pode configurar motivo para dispensa por justa causa por mau procedimento. A decisão é da 1ª Turma do TRT12, ao julgar o caso de um empregado que acionou o alarme de incêndio “por brincadeira”. O ato foi considerado de maior risco por acontecer no mesmo momento em que a brigada de incêndio da empresa estava mobilizada para o atendimento de uma ocorrência real em outro setor, e teve que se dividir após o falso aviso.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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