Comentário: Segurado facultativo baixa renda e a concessão de pensão por morte

Reprodução: Pixabay.com

A contribuição como segurado facultativo baixa renda é uma modalidade de contribuição à Previdência Social que possibilita o recolhimento da contribuição previdenciária sob alíquota reduzida correspondente a 5% do salário mínimo vigente, atualmente de R$ 1 518,00, correspondendo a contribuição mensal a R$ 75,90. Para recolher na condição de facultativo baixa renda, o cidadão não pode ter renda própria; a renda familiar deve ser de no máximo dois salários mínimos e deve estar inscrito no CadÚnico.
O cidadão efetuará o recolhimento mensal utilizando os mesmos canais dos demais filiados que recolhem sob carnê/GPS, preenchendo manualmente o carnê ou emitindo a GPS pelo Salweb.
O recolhimento na condição de facultativo baixa renda permite o acesso do cidadão a diversos benefícios previdenciários, tais como aposentadoria por idade ou por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, gera pensão por morte aos dependentes no caso de falecimento de quem recolhe, dentre outros benefícios, desde que o filiado tenha cumprido os requisitos de cada espécie.
Para se aposentar por tempo de contribuição ou obter Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), deverá efetuar a complementação das contribuições, recolhendo mais 15% sobre os 5% já recolhidos mensalmente.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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