Saiba mais: Filho de idosa – Direitos trabalhistas da cuidadora

Reprodução: Pixabay.com
A Justiça do Trabalho reconheceu vínculo empregatício a cuidadora dispensada após falecimento de paciente idosa. A decisão condenou o filho da beneficiada a arcar com as obrigações trabalhistas, apesar de ele não residir com a mãe. A autora trabalhou sem registro na CTPS, tendo sido dispensada após a morte da idosa aos 90 anos. O contratante, filho da senhora em questão, alegou que pagava pelos serviços sem se beneficiar deles porque não morava na mesma residência que a mãe.

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