Comentário: Pai biológico com a guarda definitiva do filho e o salário-maternidade

Reprodução / Freepik-

O pai biológico que obteve a guarda definitiva do seu filho de cinco anos de idade, precisou acionar a Justiça Federal do Paraná (JFPR) para garantir a concessão do salário-maternidade.
Conforme o processo, o pai explicou que, embora tenha convivido com a mãe da criança durante o nascimento, o bebê foi acolhido por uma casa lar municipal devido à instabilidade familiar. Após algum tempo, ele obteve a guarda unilateral e definitiva da criança e solicitou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o benefício de salário-maternidade. O pedido foi negado e ele recorreu à Justiça
Para a juíza responsável pelo caso, o benefício deveria ser concedido a partir da data da guarda, em 30 de julho de 2021, já que o objetivo do salário-maternidade é proteger a relação entre o guardião e o menor. Ademais, ela destacou que a mãe não recebeu o benefício na época de nascimento da criança, evitando assim o risco de pagamento duplicado.
A decisão seguiu precedentes da Turma Nacional de Uniformização (TNU), que concedeu o salário-maternidade a uma avó que também obteve a guarda de um neto.
No caso, o salário-maternidade de 120 dias servirá de apoio financeiro ao pai que se afastará de suas atividades, permitindo-lhe se concentrar nos cuidados com o filho.

0 0 votes
Classificação do artigo

Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

Subscribe
Notify of
guest
0 Comentários
Oldest
Newest Most Voted
Inline Feedbacks
View all comments
0
Adoraria seus pensamentos, por favor, comente.x